NOSSO POSICIONAMENTO

O Anselmi Advocacia compartilha do entendimento de que a postura preventiva ambiental representa investimento no negócio, ao contrário da opção pelo risco da reparação. A adequação justa e os registros de propriedade intelectual evitam processos e custos administrativos, penais e civis; ampliam mercado; aumentam as condições de negociação e competitividade; abrem caminhos financeiros e de conquistas de benefícios tributários e fiscais; bem como proporcionam a projeção e o diferencial da empresa no mercado futuro.  
Soluções Jurídicas de Sustentabilidade

A Anselmi Advocacia, que tem como escopo construir a sustentabilidade dos empreendimentos, oferece serviços jurídicos para a inclusão, permanência e perpetuação das atividades econômicas dos clientes no mercado consumidor, através de soluções jurídicas inovadoras e seguras, que capazes de proporcionar diferenciais de sustentabilidade ambiental e de valorização da marca, dos produtos e dos processos do empreendimento.

Notícias


Resolução CONSEMA 372

Postada por: Anselmi Advocacia em 17/09/2018

RESOLUÇÃO CONSEMA nº 372/2018 – Comentários e Alterações/I de IV


Um único licenciamento ambiental abrangerá todas as atividades correlatas de um empreendimento, na mesma área física útil e de um mesmo CPF ou CNPJ, junto ao órgão competente para aquela de maior potencial poluidor. Caso as atividades tenham igual potencial poluidor e misturem competências municipal e estadual, será do órgão ambiental estadual a competência para o licenciamento.


Nos casos de atividades sobre as quais não há incidência de licenciamento pela Res. 372, a própria Resolução serve como justificativa para a desnecessidade do procedimento junto ao estado. Todavia, esse fato não dispensa o empreendimento de outras exigências federais, estaduais ou municipais, tais como: alvarás, licenças para obra civil, habite-se, PGRS, SIOUT, CAR, SIG@, autorização de supressão/manejo de vegetação nativa, exigências de resoluções de Conselhos Municipais e até licença ambiental municipal, conforme impacto local.


A Res. 372 permite que os órgãos licenciadores municipais e estaduais proponham ao CONSEMA, a qualquer tempo, alterações para criação, alteração e extinção de atividades licenciáveis, de porte e de potencial poluidor, revisando e atualizando os anexos, o que já aconteceu por três vezes desde a publicação em 01/03/2018.


A partir de hoje faremos considerações sobre essa normativa estadual nas próximas publicações deste informativo.



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